segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

RPPN um velho icentivo para proteção ambiental

Reserva Particular do Patrimônio Natural, é isso que a sigla RPPN significa. Esta categoria de unidade de conservação, assim como outras seis, foi estabelecida pelo SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - LEI 9.985/2000) e desde então foi figurada como uma boa aliada da proteção ambiental  no Brasil. 

Como toda unidade de conservação, uma RPPN somente pode ser criada por ato do poder público (municipal, estadual ou federal, a depender do órgão do Sisnama que receberá o pedido) e ao contrário do que muitos pensam o direito de propriedade é preservado, ou seja, a pessoa continua sendo proprietária da terra.

O processo de criação de uma RPPN não é lá dos mais fáceis, exige, sobretudo, total conhecimento da área que se deseja transformar em unidade de conservação, o que pode ser obtido com um estudo das características ambientais executado por uma equipe de porfissionais qualificados para isso, o custo pode compensar, e muito! Atualmente são oferecidos muitos incentivos visando estimular a criação destas áreas de preservação, tais como: isenção do ITR (Imposto Territorial Rural) da área transformada em RPPN, maior facilidade de acesso à crédito e financiamentos de projetos ambientais, prioridade na análise ao acesso de financiamentos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, agilidade no processo de aprovação da Reserva Legal, além dos bons olhos da sociedade em geral. Muitas empresas e indústrias associam suas marcas a RPPNs, o que pode ser um negócio bastante lucrativo num mundo em que "pensar verde" pode fazer a diferença.

Após criada, dentro de um prazo de cinco anos deverá ser apresentado ao órgão ambiental um Plano de Manejo, documento técnico que estabelece o zoneamento e normas de uso da RPPN de acordo com seus objetivo de criação, que é a conservação da diversidade biológica, e deve, obrigatoriamente ser feito por profissional habilitado. 

Atualmente no Brasil existem 532 RPPNs, juntas somam uma área de 486.423,67 ha. Os estados campeões em área particular preservada são*: Mato Grosso (172.980,67 ha), Mato Grosso do Sul (83.770,58 ha) e Bahia (41.208,94 ha). Oficialmente o estado de Sergipe possui somente três RPPNs, que somadas perfazem uma área de 484,58 ha.

Recentemente a RPPN Lagoa encantada do morro da Lucrécia (18 ha) foi beneficiada pelo programa de icentivo às RPPNs das ONGs Conservação Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica e The Nature Conservancy, isso demonstra que há uma tendência de valorização destas áreas, inclusive como modo de vida. 
*Dados do ICMBio.

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2 comentários:

  1. Uma RPPN pode ser alto sustentavel como recadar recursos de eco turismo, agriultura e silvicultura?

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  2. Prezado Yuri Souza, como vai?
    Uma RPPN, sigla de Reserva Particular do Patrimônio Natural, pode sim ser autosustentável, aliás, como seu custo de implantação é relativamente alto - a depender do tamanho da Reserva - o ideal é que ela seja mesmo.
    Diversas atividades, incluindo as que você mencionou, podem ser desenvolvidas numa RPPN e na propriedade que a abriga. Porém, preciso te informar que para isto é necessário que haja um Plano de Manejo, documento no qual devem conter a descrição detalhada da área, com suas características físicas e biológicas, bem como as estratégias de exploração.
    Há um documento do ICMbio que ajuda a desenvolver o Plano de Manejo, trata-se do Roteiro Metodológico para a Elaboração de Plano de Manejo para Reserva Particulares do Patrimônio Natural (clique para baixá-lo) que é um guia para cumprir as exigências do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000).
    Por fim, não esqueça, como se trata de um processo de extremamente importante é fundamental que o projeto da RPPN seja assinado por um profissional qualificado, é uma segurança para você e para o meio ambiente.

    Espero ter ajudado.
    Atenciosamente,
    Igor Pinheiro

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